- 1 -Os direitos conferidos pelo modelo de utilidade não abrangem:
- a)Os actos realizados num âmbito privado e sem fins comerciais;
- b)Os actos realizados a título experimental, que incidam sobre o objecto protegido.
- 2 -É aplicável aos modelos de utilidade o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo 102.º
Artigo 145.º — Limitação aos direitos conferidos pelo modelo de utilidade
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008