O registo de marca susceptível de confusão com marcas ou outros direitos de propriedade industrial anteriormente registados exige declaração de consentimento dos titulares desses direitos e dos possuidores de licenças exclusivas, se os houver e os contratos não dispuserem de forma diferente.
Artigo 243.º — Declaração de consentimento
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008