O produto resultante da aplicação de coimas tem a seguinte distribuição:
- a)60 % para o Estado;
- b)20 % para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- c)20 % para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O produto resultante da aplicação de coimas tem a seguinte distribuição:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008