- 1 -Depois de efectuado o exame previsto no artigo anterior é realizada uma pesquisa ao estado da técnica, com base em todos os elementos constantes do processo, de modo a avaliar os requisitos de novidade e actividade inventiva.
- 2 -O relatório de pesquisa, que não tem um carácter vinculativo, é imediatamente enviado ao requerente.
Artigo 65.º-A — Relatório de pesquisa
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008