- 1 -Se o pedido sofrer alterações durante a fase de exame, o aviso de concessão publicado no Boletim da Propriedade Industrial deve conter essa indicação.
- 2 -As alterações introduzidas no pedido durante a fase de exame são comunicadas aos reclamantes, se os houver, para efeitos de recurso.
Artigo 70.º — Alterações do pedido
Vigente desde: 25/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2008