Do despacho definitivo é imediatamente efectuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respectivo aviso foi publicado.
Artigo 74.º — Notificação do despacho definitivo
Vigente desde: 25/07/2008
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Em vigor desde 25/07/2008