É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, abreviadamente designado por Regulamento.
Artigo 2.º — Aprovação do Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas
Vigente desde: 26/09/2014
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Em vigor desde 26/09/2014