Até à entrada em vigor da portaria prevista no artigo anterior mantêm-se em vigor os montantes previstos na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 30/2005, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2006, de 1 de março.
Artigo 4.º — Disposição transitória
Vigente desde: 26/09/2014
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Em vigor desde 26/09/2014