O Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas, abreviadamente designado por Regulamento, estabelece as regras e os procedimentos de registo de obras literárias e artísticas aplicáveis às criações nos domínios literário, científico e artístico.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/09/2014
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Em vigor desde 26/09/2014