São indeferidos os requerimentos:
- a)Não identificados;
- b)Cujo pedido seja ininteligível;
- c)Cujo objeto corresponda a algum dos elementos ou obras previstas no artigo 5.º;
- d)Quando em relação à mesma obra tenha sido efetuado registo provisório e se mantiverem as causas que lhe deram origem.