- 1 -Pertencem ao autor os direitos patrimoniais e morais sobre a obra.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o autor é o criador intelectual da obra, assim se considerando por uma das seguintes modalidades:
- a)Aquele cujo nome, próprio ou pseudónimo, tiver sido indicado como tal na obra;
- b)Aquele cujo nome tiver sido anunciado ou comunicado ao público.
Artigo 8.º — Presunção de titularidade
Vigente desde: 26/09/2014
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