O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, que estabelece o regime legal de transmissão definitiva dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2017
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Em vigor desde 29/11/2017