Integra um representante das cooperativas na Comissão Permanente do Setor Social e Solidário e prorroga o prazo de cedência de estabelecimentos sociais à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, que estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, que estabelece o regime legal de transmissão definitiva dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)Um representante da CONFECOOP - Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/2016, de 3 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A cedência temporária da gestão dos estabelecimentos é efetuada até 30 de setembro de 2018.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -O processo de transmissão definitiva dos equipamentos para entidades da economia social é da competência do ISS, I. P.
- 6 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de novembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 23 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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