- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a redação dada ao artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2017.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de novembro de 2017. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Tiago Brandão Rodrigues - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 23 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de novembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
110958064
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 29/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2017