O presente decreto-lei procede:
- a)À reestruturação do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2012, de 14 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 19/2023, de 22 de março, e 13-A/2025, de 10 de março, e aprova a respetiva orgânica em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
- b)À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.