O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
- 1 -O INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., abreviadamente designado por INEM, I. P., tem por missão assegurar a prestação de cuidados de saúde de emergência médica aos sinistrados ou vítimas de doença súbita, bem como definir, coordenar, gerir e avaliar o funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), garantindo uma resposta atempada, adequada e tecnicamente diferenciada, desde o local da ocorrência até à referenciação e encaminhamento para a unidade de saúde mais apropriada.
- 2 -O INEM, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Garantir a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente extra-hospitalar;
- b)Assegurar o atendimento, triagem, aconselhamento das chamadas que lhe sejam encaminhadas pelo número telefónico de emergência e acionamento dos meios de emergência médica apropriados;
- c)Garantir o transporte dos doentes que necessitem de cuidados hospitalares para as unidades de saúde adequadas;
- d)Promover, coordenar e participar no transporte inter-hospitalar do doente crítico, em articulação com as unidades de saúde envolvidas;
- e)Colaborar, no âmbito do Ministério da Saúde, nas atividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica;
- f)Colaborar no planeamento civil de emergência de âmbito nacional e na elaboração e operacionalização de planos específicos de emergência e/ou catástrofe;
- g)Assegurar a representação internacional, no domínio das suas competências e atribuições específicas e promover a cooperação com as comunidades lusófonas, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sob coordenação da Direção-Geral de Saúde, enquanto entidade responsável pela coordenação da atividade do Ministério da Saúde no domínio das relações internacionais.
- 3 -O INEM, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais.