O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres - Luís António Trindade Nunes das Neves - Ana Paula Martins.
Promulgado em 7 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 9 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]