- 1 -São cargos de direção intermédia de 1.º grau do INEM, I. P., os diretores de serviço.
- 2 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau do INEM, I. P., os coordenadores de gabinete.
- 3 -A remuneração base dos cargos de direção intermédia, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6, é determinada em percentagem da remuneração base do vogal do conselho diretivo, nas seguintes proporções:
- a)Diretor de serviço - 80 %;
- b)Coordenador de gabinete - 65 %.
- 4 -As despesas de representação dos cargos de direção intermédia são determinadas em 40 % da remuneração base auferida nos termos do número anterior.
- 5 -Os diretores dos serviços assistenciais são médicos.
- 6 -Quando as unidades orgânicas devam, nos termos a prever nos estatutos do INEM, I. P., ser dirigidas por médicos, em derrogação do regime previsto nos n.os 3 e 4, aplicam-se as regras estabelecidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, quanto à comissão de serviço, ao regime remuneratório e à manutenção da atividade de prestação de cuidados de saúde.
Artigo 12.º — Cargos de direção intermédia
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