- 1 -O INEM, I. P., assegura uma programação orçamental plurianual compatível com os objetivos de estabilidade financeira previstos no artigo seguinte, devendo qualquer desequilíbrio estrutural ser comunicado aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
- 2 -O INEM, I. P., assegura uma função interna de compliance, controlo interno e gestão de risco.
Artigo 14.º — Tutela financeira
Vigente desde: 16/07/2026
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