- 1 -O INEM, I. P., deve assegurar a sustentabilidade financeira estrutural do exercício das suas atribuições, garantindo a adequação entre as receitas disponíveis e o nível de despesa necessário à prossecução da sua missão, numa perspetiva de médio e longo prazos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o conselho diretivo elabora e mantém atualizada uma projeção financeira plurianual, com horizonte mínimo de quatro anos, a qual deve conter, designadamente:
- a)A evolução previsional das receitas próprias, com especial incidência nas provenientes da percentagem sobre os prémios de seguros;
- b)A evolução previsional das transferências do Orçamento do Estado;
- c)A estimativa da despesa corrente e de capital, discriminada por grandes categorias económicas;
- d)A identificação de riscos financeiros relevantes e respetivos fatores de sensibilidade;
- e)A demonstração da compatibilidade do modelo financeiro com o Plano Estratégico do SIEM.
- 3 -Os documentos estratégicos referidos no número anterior acompanham a proposta de orçamento do INEM, I. P., sendo enviados aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 15.º — Sustentabilidade financeira e disciplina orçamental
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