- 1 -À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas cabe proceder à programação, avaliação e acompanhamento das acções desenvolvidas no âmbito das infra-estruturas e equipamentos desportivos, e compreende:
- a)A Divisão de Equipamentos Desportivos;
- b)A Divisão de Gestão de Projectos.
- 2 -À Divisão de Equipamentos Desportivos compete, em especial:
- a)Organizar e manter actualizado um registo da rede de infra-estruturas desportivas existentes no País e proceder ao seu tratamento estatístico;
- b)Organizar e manter actualizado o Atlas Desportivo;
- c)Promover a celebração e acompanhar a execução dos contratos-programa;
- d)Assegurar a ligação com as autarquias locais e demais entidades, tendo em vista uma eficaz execução da política definida em matéria de infra-estruturas e de equipamentos desportivos;
- e)Analisar e dar parecer sobre os projectos de empreendimentos desportivos que sejam submetidos à apreciação do INDESP e prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
- f)Estudar e propor planos anuais ou plurianuais de obras de conservação, remodelação, beneficiação ou construção de instalações do INDESP.
- 3 -À Divisão de Gestão de Projectos compete, em especial:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas e orientações em matéria de programação, caracterização e tipologia da construção de instalações e equipamentos desportivos, tendo em conta as necessidades do sistema desportivo e a adequação às directivas comunitárias;
- b)Efectuar estudos tendentes à definição de regras uniformes a observar na instrução e desenvolvimento de projectos desportivos e de critérios de classificação e qualificação dos mesmos;
- c)Zelar pela observância das normas relativas às infra-estruturas e equipamentos desportivos, em especial as referentes à prevenção da violência, à segurança e à higiene;
- d)Organizar e apreciar tecnicamente os processos de concurso para adjudicação das obras realizadas ou comparticipadas pelo INDESP, bem como acompanhar a sua execução.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993