- 1 -O Complexo de Apoio às Actividades Desportivas, dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços, integra o Centro de Estágio de Desportistas da Cruz Quebrada e as instalações desportivas da Lapa e da Ajuda, para além das demais instalações que lhe estão adstritas.
- 2 -Ao director do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas compete coordenar o funcionamento dos centros de estágio e de acolhimento de desportistas, bem como assegurar a gestão desportiva das infra-estruturas e dos equipamentos e a sua utilização pelos agentes desportivos, nos termos e condições estabelecidos.
- 3 -O apoio administrativo necessário ao funcionamento do Centro de Estágio de Desportistas da Cruz Quebrada e das instalações desportivas da Lapa e da Ajuda é prestado pelos serviços competentes do INDESP, através de pessoal do respectivo quadro, de acordo com as dotações a estabelecer pelo presidente.
Artigo 12.º — Complexo de Apoio às Actividades Desportivas
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993