À Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, que compreende a Secção de Administração Financeira e a Secção de Administração Patrimonial, bem como uma tesouraria, compete assegurar as funções relativas à contabilidade e ao aprovisionamento em mobiliário, bens e equipamento do INDESP e dos seus serviços que não disponham de meios apropriados e, em especial:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos necessários à elaboração e execução do orçamento;
- b)Organizar e manter actualizada a conta corrente do movimento financeiro;
- c)Instruir os processos relativos a despesas, informando quanto à legalidade das mesmas e respectivo cabimento, bem como efectuar o pagamento das despesas autorizadas e a arrecadação das receitas cobradas;
- d)Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos devidos ao pessoal;
- e)Promover a constituição, quando superiormente autorizada, reconstituição e liquidação de fundos permanentes, procedendo à sua regular verificação;
- f)Preparar e elaborar o relatório e a conta anual de gerência;
- g)Efectuar os procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, serviços e bens;
- h)Assegurar a gestão dos serviços de economato, procedendo ao apetrechamento dos serviços;
- i)Assegurar a gestão do património, designadamente zelando pela conservação dos edifícios, elaborando e mantendo actualizado o respectivo cadastro;
- j)Assegurar a gestão do parque automóvel afecto ao INDESP, zelando pela sua segurança e conservação.