Aprova a Lei Orgânica do Instituto do Desporto (INDESP)
Natureza e regime
O Instituto do Desporto, adiante designado por INDESP, é uma pessoa colectiva, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tutelada pelo membro do Governo responsável pela área do desporto.
Atribuições e competências
Órgãos
São órgãos do INDESP:
Presidente
Comissão de fiscalização
Competências da comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização é o órgão fiscalizador em matéria de gestão financeira e patrimonial, competindo-lhe, em especial:
Funcionamento da comissão de fiscalização
A comissão de fiscalização reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Serviços
O INDESP compreende os seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio às Actividades Desportivas
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas Desportivas
Direcção de Serviços de Medicina Desportiva
Complexo de Apoio às Actividades Desportivas
Complexo Desportivo do Jamor
Complexo Desportivo de Lamego
Divisão de Apoio à Gestão
À Divisão de Apoio à Gestão compete apoiar a direcção do INDESP na coordenação da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais e, em especial;
a) Proceder à avaliação das acções e programas desenvolvidos, bem como à adequação dos resultados à prossecução dos objectivos do INDESP;
b) Assegurar a recolha e tratamento da informação de suporte aos factores de desenvolvimento desportivo, constituindo um banco de dados, e assegurar a sua articulação com o sistema estatístico nacional;
c) Prestar o necessário apoio técnico-jurídico aos órgãos do INDESP no exercício das suas competências;
c) Assegurar as relações do INDESP com entidades e organismos estrangeiros e internacionais, públicos ou privados, que actuem na área do desporto;
e) Diagnosticar situações que careçam de medidas específicas na área dos recursos humanos;
f) Programar, executar e avaliar a formação específica do pessoal do INDESP;
g) Assegurar a aplicação de medidas de desenvolvimento organizacional e de modernização administrativa;
h) Coordenar a elaboração do plano de actividades, elaborar o projecto de orçamento e o relatório de actividades;
i) Proceder à recolha de dados e elaborar indicadores de gestão, quer ao nível das actividades, quer ao nível dos meios, tendo em vista viabilizar e racionalizar o processo de gestão.
Repartição de Administração de Pessoal
À Repartição de Administração de Pessoal, que compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Assuntos Gerais, compete assegurar as funções relativas à administração de pessoal e ao registo e encaminhamento do expediente do INDESP e dos seus serviços que não disponham de meios apropriados e, em especial:
Repartição de Administração Financeira e Patrimonial
À Repartição de Administração Financeira e Patrimonial, que compreende a Secção de Administração Financeira e a Secção de Administração Patrimonial, bem como uma tesouraria, compete assegurar as funções relativas à contabilidade e ao aprovisionamento em mobiliário, bens e equipamento do INDESP e dos seus serviços que não disponham de meios apropriados e, em especial:
Delegados regionais
Quadro de pessoal
Pessoal técnico superior
No grupo de pessoal técnico superior são criadas as seguintes carreiras:
Carreira médica hospitalar
Carreira técnica superior de saúde
Pessoal técnico
No grupo de pessoal técnico são criadas as seguintes carreiras, que se regem por legislação especial:
Receitas
Contratos-programa
Organismos extintos
Transferência de património
O património de que são titulares os organismos extintos nos termos do artigo anterior transfere-se para o INDESP por força do presente diploma, que constitui título bastante para todos os efeitos, nomeadamente os de registo, sem dependência de quaisquer outras formalidades.
Museu Nacional do Desporto
Delegados regionais e membros do conselho administrativo do Fundo de Fomento do Desporto
Os delegados regionais e os membros em exercício do conselho administrativo do FFD cessam funções com a entrada em vigor do presente diploma.
Regime especial de transição
Concursos, requisições e destacamentos
Regime orçamental transitório
Os saldos das dotações dos orçamentos dos serviços e organismos extintos pelo presente diploma são utilizados pelo INDESP.
Direito de preferência
O INDESP goza do direito de preferência em caso de venda, nomeadamente em leilões, relativamente aos exemplares que nos termos do n.º 6 do artigo 28.º se destinem a integrar as colecções do Museu Nacional do Desporto.
Cobrança de receitas
Para efeitos de cobrança de quaisquer receitas do INDESP, as certidões passadas pela direcção donde conste o montante e a natureza da dívida exequenda têm natureza de título executivo.
Norma revogatória
São revogados:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.