- 1 -O INDESP fomenta e apoia o desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.
- 2 -Na prossecução das suas atribuições, cabe, em especial, ao INDESP:
- a)Proceder a estudos e propor medidas sobre formação e prática desportivas, com vista ao desenvolvimento desportivo integrado;
- b)Promover e apoiar técnica, material e financeiramente o desenvolvimento da prática desportiva, nas vertentes do rendimento, da recreação e, em especial, da alta competição;
- c)Conceber, propor e acompanhar a execução da política de formação e actualização de técnicos desportivos;
- d)Propor medidas tendentes à adopção generalizada do exame de aptidão e do controlo médico-desportivo, no acesso e no decurso da prática desportiva, respectivamente;
- e)Propor medidas tendo em vista regulamentar a prevenção e o combate à dopagem;
- f)Desenvolver os mecanismos necessários à aplicação de um sistema de seguro para os agentes desportivos;
- g)Organizar um registo de clubes de outras pessoas colectivas de natureza desportiva, bem como promover os demais registos previstos na lei;
- h)Conceber, coordenar e apoiar, técnica e financeiramente, e sem prejuízo das competências cometidas, por lei, a outras entidades, um programa integrado de construção e recuperação do equipamento e das infra-estruturas desportivas, designadamente em estabelecimentos de ensino público, em colaboração com as autarquias locais;
- i)Organizar o Atlas Desportivo, integrando os diferentes indicadores da situação desportiva nacional;
- j)Pronunciar-se sobre as normas de segurança desportiva a observar na construção e licenciamento de empreendimentos desportivos;
- l)Apoiar as actividades desportivas competitivas desenvolvidas no âmbito do desporto escolar;
- m)Divulgar e fomentar junto da população em geral e, em especial, dos jovens, o interesse pela prática do desporto e pelos seus valores éticos.
- 3 -No exercício das competências previstas nas alíneas l) e m) do número anterior, o membro do Governo que tutela o INDESP deve articular com o membro do Governo responsável pela área da juventude.
- 4 -O INDESP, no âmbito da prossecução das suas atribuições, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa.
- 5 -A concessão de apoio financeiro pelo INDESP é titulada por contratos-programa, celebrados nos termos da legislação aplicável.
Artigo 2.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993