- 1 -A carreira médica hospitalar rege-se por legislação própria.
- 2 -Os médicos integrados nesta carreira que prestem serviço no INDESP exercem a sua actividade em regime de tempo completo.
Artigo 21.º — Carreira médica hospitalar
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993