- 1 -São extintos a Direcção-Geral dos Desportos (DGD) e o Fundo de Fomento do Desporto (FFD).
- 2 -Todas as referências aos serviços extintos nos termos do número anterior, constantes da lei, contrato ou documento de outra natureza, consideram-se feitas ao INDESP.
Artigo 26.º — Organismos extintos
Vigente desde: 26/04/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1993