São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 193/73, de 30 de Abril;
- b)O Decreto-Lei n.º 553/77, de 31 de Dezembro, e a Lei n.º 63/78, de 29 de Setembro;
- c)As Portarias n.os 199/84, de 4 de Abril, e 809/84, de 15 de Outubro;
- d)O Decreto Regulamentar n.º 36/85, de 30 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Promulgado em 2 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 6 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.