- 1 -À Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio às Actividades Desportivas cabe promover e apoiar o desenvolvimento de actividades desportivas e compreende:
- a)A Divisão de Apoio à Formação;
- b)A Divisão de Apoio às Actividades Desportivas.
- 2 -À Divisão de Apoio à Formação compete, em especial:
- a)Apresentar propostas visando enquadrar e regulamentar o percurso dos praticantes desportivos, desde a fase da formação à da alta competição;
- b)Efectuar os estudos necessários para determinar as necessidades, a nível nacional, de técnicos desportivos e respectiva formação;
- c)Propor modelos de formação para os agentes desportivos, adequados às necessidades e exigências do sistema desportivo nacional, bem como apoiar e acompanhar a sua execução;
- d)Apoiar projectos e acções no domínio da investigação científica na área do desporto;
- e)Instruir e dar parecer sobre os processos tendentes ao licenciamento administrativo exigido para o exercício de actividades de formação desportiva.
- 3 -À Divisão de Apoio às Actividades Desportivas compete, em especial:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas, tendo em vista assegurar o desenvolvimento do associativismo desportivo;
- b)Desenvolver acções tendentes a apoiar a actividade desportiva, designadamente no plano da alta competição;
- c)Apreciar os processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo e acompanhar a sua aplicação;
- d)Apreciar os pedidos de concessão de bolsas para aperfeiçoamento de técnicos e agentes desportivos;
- e)Analisar e dar parecer sobre os planos, programas e acções propostos pelos agentes desportivos e acompanhar a sua execução;
- f)Apoiar o desenvolvimento da actividade desportiva competitiva no âmbito do desporto escolar, em colaboração com as estruturas próprias existentes;
- g)Desenvolver os mecanismos técnicos necessários para apoiar a implantação de um sistema de seguro para os agentes desportivos;
- h)Promover a celebração e acompanhar a execução de contratos-programa;
- i)Organizar e manter actualizado um registo nacional de pessoas colectivas com atribuições na área do desporto, designadamente federações, clubes e outras associações desportivas, e um registo nacional das pessoas, singulares ou colectivas, distinguidas por feitos e méritos desportivos, nos termos da legislação aplicável;
- j)Promover e coordenar acções de divulgação e promoção da prática desportiva.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Coordenação e Apoio às Actividades Desportivas
Vigente desde: 26/04/1993
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Em vigor desde 26/04/1993