São revogadas as disposições aplicáveis do Decreto n.º 8, de 5 de Dezembro de 1892, do Decreto-Lei n.º 201/84, de 15 de Junho, do Decreto Regulamentar n.º 21/91, de 17 de Abril, e demais legislação aplicável no que contrarie o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Promulgado em 16 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.