À Secção de Processamento de Prestações Complementares, Ajudas de Custo e Serviço Extraordinário compete:
- a)Processar abonos, não inseridos em vencimentos e remunerações certas, ao pessoal da SG, nomeadamente ajudas de custo, reembolsos e despesas de viagem e ainda gratificações ao pessoal do quadro único do ME nos casos em que a lei lhe atribui tal competência, bem como proceder às reposições relativas a funcionários e outros agentes;
- b)Processar os abonos referidos na alínea anterior aos membros do Governo e ao pessoal afecto aos seus gabinetes;
- c)Veicular junto da Direcção-Geral de Protecção Social a Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) os pedidos de reembolso e comparticipação dos funcionários afectos à SG e dos agentes que aí prestem serviço, bem como outros assuntos relativos à protecção social;
- d)Prestar apoio administrativo aos gabinetes dos membros do Governo em matéria de abonos que não respeitem a vencimentos e que não se incluam na alínea b).