Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação
Natureza
A Secretaria-Geral, adiante designada por SG, é um serviço central do Ministério da Educação, adiante designado por ME, dotado de autonomia administrativa.
Funções
Competências
Órgãos
São órgãos da SG:
Serviços
A SG integra os seguintes serviços:
Secretário-geral
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão de gestão financeira, ao qual compete:
Composição e funcionamento do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
A Direcção de Serviços de Recursos Humanos compreende:
Divisão de Pessoal
Gabinete de Formação
Ao Gabinete de Formação, coordenado por um técnico superior designado pelo secretário-geral, compete:
Repartição Financeira dos Recursos Humanos
A Repartição Financeira dos Recursos Humanos compreende as seguintes secções:
Secção de Processamento de Abonos
À Secção de Processamento de Abonos compete:
Secção de Processamento de Prestações Complementares, Ajudas de Custo e Serviço Extraordinário
À Secção de Processamento de Prestações Complementares, Ajudas de Custo e Serviço Extraordinário compete:
Direcção de Serviços de Arquivo e Documentação
A Direcção de Serviços de Arquivo e Documentação compreende:
Divisão de Arquivo
Centro de Documentação
Centro de Informação e Relações Públicas
Divisão de Instalações e Equipamento
À Divisão de Instalações e Equipamento compete:
Gabinete de Organização, Gestão e Informática
Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico, coordenado por um técnico superior designado pelo secretário-geral, compete:
Repartição de Administração Geral
Secção de Expediente Geral
À Secção de Expediente Geral compete, em especial, proceder à recepção, classificação, registo e distribuição de toda a correspondência e demais documentos, bem como assegurar a expedição da correspondência a enviar pela SG.
Secção de Administração Financeira
À Secção de Administração Financeira compete:
Secção de Economato e Património
À Secção de Economato e Património compete:
Princípios gerais
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da SG:
Despesas
Equipas de projecto
Quadros de pessoal
Editorial do Ministério da Educação
Comercialização de documentos
A Secretaria-Geral pode assegurar a comercialização de:
Acção social complementar
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 134/93, de 26 de Abril, e a alínea h) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 141/93, de 26 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Manuel Maria Ferreira Carrilho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver documento original)