- 1 -A SG tem funções de concepção, coordenação e apoio técnico, informático e administrativo nas áreas de:
- a)Gestão e formação dos recursos humanos;
- b)Arquivo e documentação;
- c)Organização;
- d)Informação e relações públicas;
- e)Gestão dos recursos materiais e patrimoniais dos serviços centrais, regionais e tutelados do ME e dos gabinetes dos membros do Governo.
- 2 -As competências da SG são também exercidas na concretização de acções que não se insiram nas atribuições específicas dos serviços centrais, regionais e tutelados do ME e dos gabinetes dos membros do Governo.
- 3 -A SG assegura ainda o apoio técnico e administrativo nas áreas referidas no n.º 1 aos gabinetes dos membros do Governo e às entidades relativamente às quais a respectiva legislação atribuir essa responsabilidade à SG.
- 4 -A SG é o interlocutor do ME junto dos serviços e departamentos da Administração Pública no âmbito das suas competências.
- 5 -A SG presta à Auditoria Jurídica do ME o apoio administrativo necessário ao exercício das suas funções.
Artigo 2.º — Funções
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996