- 1 -Ao Gabinete de Organização, Gestão e Informática, dirigido por um director de serviços, compete:
- a)Elaborar relatórios de progresso relativos à execução do orçamento e do plano de actividades da SG, em articulação com a Repartição de Administração Geral, e preparar o plano anual de actividades da SG;
- b)Elaborar as normas internas e instruções destinadas a garantir a aplicação, no âmbito do ME, dos diplomas legais e orientações emitidos relativamente à Administração Pública e garantir o contacto regular com os serviços responsáveis;
- c)Proceder a estudos de carácter organizativo e de análise dos circuitos administrativos, dos fluxos da informação e da automação de tarefas e informatização de procedimentos, tendo em vista a racionalização e melhoria da eficácia e eficiência de funcionamento dos serviços, propondo as medidas necessárias;
- d)Proceder, em estreita ligação com a Direcção de Serviços de Recursos Humanos, à definição e classificação das diversas funções, tendo em vista a adequação dos recursos humanos às necessidades dos serviços, e ao cálculo dos efectivos para a sua satisfação;
- e)Colaborar e participar no plano director de informática para a Administração Pública, designadamente no seu desenvolvimento;
- f)Assegurar a gestão da rede informática da SG e garantir a sua ligação a outras redes informáticas;
- g)Coordenar, em articulação com as respectivas unidades orgânicas e sem prejuízo das suas competências, a gestão integrada das bases de dados existentes na SG, acompanhando a análise das necessidades, a concepção das soluções e a sua implementação, bem como a respectiva avaliação continuada;
- h)Instalar, activar e manter o serviço de correio electrónico da SG;
- i)Prestar apoio técnico no domínio do equipamento e do suporte lógico aos serviços da SG;
- j)Elaborar e difundir manuais de procedimentos.
- 2 -O Gabinete de Organização, Gestão e Informática exercerá as suas competências em estreita colaboração com os serviços do ME, com vista a uniformizar a rede de informação e comunicação do ME.
Artigo 20.º — Gabinete de Organização, Gestão e Informática
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996