Ao Gabinete Jurídico, coordenado por um técnico superior designado pelo secretário-geral, compete:
- a)Preparar e organizar os processos administrativos relativos a recursos, designadamente os contenciosos, e acompanhar o respectivo andamento, nomeadamente nos tribunais de círculo e no Supremo Tribunal Administrativo;
- b)Emitir pareceres, elaborar informações, proceder a estudos de natureza jurídica e apreciar e elaborar projectos de diplomas legais e de quaisquer outros actos jurídicos que lhe sejam solicitados;
- c)Colaborar na emissão de instruções, regulamentos ou circulares normativas;
- d)Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços da SG, mediante despacho do secretário-geral ou dos secretários-gerais-adjuntos;
- e)Assegurar o patrocínio judiciário nas acções em que a SG ou a Editorial do ME sejam partes;
- f)Proceder ao registo das associações de estudantes do ensino não superior, disponibilizando, em base de dados, a informação relevante para consulta dos serviços e dos utentes;
- g)Promover a organização de uma base de dados de legislação e jurisprudência e de toda a documentação jurídica com interesse para a sua actividade, assegurando a integração e utilização das bases de dados especializadas existentes;
- h)Intervir em qualquer inspecção, inquérito, sindicância ou processo disciplinar.