- 1 -A Repartição de Administração Geral é o serviço de apoio administrativo nas áreas do expediente geral, da administração financeira e patrimonial e do economato e património.
- 2 -A Repartição de Administração Geral compreende as seguintes secções:
- a)A Secção de Expediente Geral;
- b)A Secção de Administração Financeira;
- c)A Secção de Economato e Património.
Artigo 22.º — Repartição de Administração Geral
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996