À Secção de Administração Financeira compete:
- a)Elaborar, em articulação com o serviço competente do ME e tendo em consideração o plano anual de actividades da SG, a proposta de orçamento;
- b)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- c)Assegurar os serviços de contabilidade e tesouraria;
- d)Assegurar uma contabilidade analítica como instrumento de apoio à gestão;
- e)Instruir os processos relativos a despesas e informar quanto à sua legalidade e cabimento, efectuando processamentos, liquidações e pagamentos;
- f)Processar as requisições mensais de fundos por conta das dotações orçamentais consignadas no Orçamento do Estado à SG;
- g)Apoiar os gabinetes dos membros do Governo, comissões e estruturas de missão relativamente às competências referidas nas alíneas anteriores;
- h)Promover a regularização dos fundos permanentes.