- 1 -A SG utilizará os seguintes instrumentos de gestão:
- a)Planos anual e plurianual de actividades;
- b)Orçamento anual;
- c)Relatório de actividades e relatórios financeiros.
- 2 -Os planos anual e plurianual de actividades devem equacionar os programas, propostas e acções a realizar, no período em referência, pelos vários serviços da SG, enunciando as áreas prioritárias de intervenção.
- 3 -A preparação dos orçamentos respeitará o plano de actividades em vigor.
Artigo 27.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 26/08/1996
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Em vigor desde 26/08/1996