Incumbe à Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação:
- a)Apoiar os organismos da Administração Pública em processos de aquisição de bens ou serviços na área das tecnologias da informação;
- b)Coordenar e apoiar, no âmbito das competências do II, iniciativas ligadas à produção, divulgação e aplicação de normas na área das tecnologias da informação;
- c)Produzir, divulgar e promover a utilização de instrumentos de apoio a uma utilização mais eficaz das tecnologias da informação na Administração Pública;
- d)Realizar estudos de avaliação relativos ao grau de utilização das tecnologias de informação na Administração Pública;
- e)Produzir e disponibilizar elementos que contribuam para a definição de políticas nas suas áreas de competência;
- f)Promover a reflexão e troca de experiências, bem como o estudo e a divulgação de casos e participar em projectos de investigação e experimentação nos domínios da sua competência;
- g)Responder a outras solicitações específicas que lhe sejam dirigidas, nos domínios da sua competência.