Com base no plano de actividades para cada ano económico, o conselho de direcção elaborará o respectivo orçamento anual, sem prejuízo dos desdobramentos internos necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controlo de gestão.
Artigo 26.º — Orçamento
Vigente desde: 22/05/1998
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Em vigor desde 22/05/1998