Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Informática do Ministério das Finanças
Natureza
O Instituto de Informática (II) é um serviço do Ministério das Finanças dotado de autonomia administrativa e com personalidade jurídica.
Missão
O II é o serviço do Ministério das Finanças cuja missão genérica consiste em contribuir para a eficácia do aparelho administrativo do Estado, em especial nos domínios correspondentes às funções do Ministério das Finanças, através da promoção, desenvolvimento, implementação e exploração de sistemas e tecnologias de informação, no quadro de uma perspectiva global de economia de recursos e de protecção ao investimento na Administração Pública.
Atribuições
São, designadamente, atribuições do II nos domínios da promoção, desenvolvimento, implementação e exploração de sistemas e tecnologias de informação:
Órgãos
Constituição
O conselho de direcção é constituído pelo presidente e quatro vogais, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirectores-gerais, respectivamente.
Competência do presidente do conselho de direcção
Competência do conselho de direcção
Gabinete de Segurança
Ao Gabinete de Segurança, que funciona na dependência directa do presidente do conselho de direcção, incumbe:
Gabinete de Estudos
O Gabinete de Estudos é uma unidade que funciona na dependência directa do presidente do conselho de direcção, ao qual incumbe assistir:
Administração de dados
A função administração de dados está directamente dependente do conselho de direcção, podendo este delegar em qualquer dos seus membros competência para a respectiva coordenação.
As tarefas da função administrativa de dados são as seguintes:
Orgânica
Infra-estrutura tecnológica;
Gestão interna;
Desenvolvimento de sistemas de informação;
Promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação.
Infra-estrutura tecnológica
Direcção de Serviços de Produção;
Direcção de Serviços de Inovação Tecnológica.
Direcção de Serviços de Produção
Direcção de Serviços de Inovação Tecnológica
Incumbe à Direcção de Serviços de Inovação Tecnológica:
Gestão interna
Direcção de Serviços da Qualidade
Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Materiais
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Desenvolvimento dos sistemas de informação
Direcções de projectos
Promoção e normalização dos sistemas e tecnologias de informação
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Incumbe à Direcção de Serviços de Sistemas de Informação:
Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação
Incumbe à Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação:
Centro de Informação e Documentação
Instrumentos de gestão
A gestão do Instituto será disciplinada pelos seguintes instrumentos de previsão:
Orçamento
Com base no plano de actividades para cada ano económico, o conselho de direcção elaborará o respectivo orçamento anual, sem prejuízo dos desdobramentos internos necessários à conveniente descentralização de responsabilidades e adequado controlo de gestão.
Receitas
Fixação de tarifas de serviços prestados
As tarifas praticadas pelo Instituto serão fixadas e periodicamente actualizadas pelo conselho de direcção, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indirectos de funcionamento.
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
Coordenação de actividades
Os funcionários designados pelo conselho de direcção para coordenar ou orientar equipas de trabalho no II terão direito, enquanto se mantiverem nessas funções, a um acréscimo remuneratório correspondente a 30 pontos indiciários do regime geral, a adicionar ao índice detido, até ao limite da remuneração de chefe de divisão.
Confidencialidade
O pessoal do Instituto está obrigado ao dever de sigilo relativamente às matérias de que tome conhecimento no exercício da respectiva actividade profissional.
Concursos
Os concursos para ingresso ou acesso no quadro do II já realizados ou em curso à data da entrada em vigor do presente diploma são válidos para os lugares do novo quadro.
Transição do pessoal
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a vigência dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras e de horário de trabalho.
Equipa de Missão para a Sociedade da Informação
As atribuições cometidas ao II não prejudicam as tarefas a desenvolver pela Equipa de Missão para a Sociedade da Informação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/96, de 21 de Março.
Norma revogatória
São revogados os artigos 2.º a 37.º do Decreto-Lei n.º 464/77, de 11 de Novembro, e os Decretos Regulamentares n.os 71-G/79, de 29 de Dezembro, e 29/87, de 24 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 8 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 7 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Quadro de pessoal dirigente do Instituto de Informática
Presidente do conselho de direcção ... 1
Vogais do conselho de direcção ... 4
Director de serviços/projecto ... 12
Chefe de divisão/projecto ... 24