São, designadamente, atribuições do II nos domínios da promoção, desenvolvimento, implementação e exploração de sistemas e tecnologias de informação:
- a)Promover e acompanhar a utilização de sistemas e tecnologias de informação na Administração Pública, estimulando a iniciativa e autonomia dos serviços e organismos nesta área;
- b)Exercer consultorias nas áreas da sua competência, formulando as consequentes recomendações, em obediência a critérios de eficácia e eficiência na mobilização global de recursos;
- c)Colaborar com entidades nacionais e internacionais de normalização e promover a adopção de normas na Administração Pública no domínio dos sistemas e tecnologias de informação;
- d)Contribuir para a definição e avaliação de políticas nas suas áreas de competência;
- e)Conceber, desenvolver, implementar e explorar sistemas de informação de utilização comum ou transorganizacionais, na Administração Pública, ou com interesse particular para o Ministério das Finanças;
- f)Administrar bases de dados que, no âmbito do Ministério das Finanças ou de outros departamentos do Estado, lhe sejam cometidas;
- g)Explorar centros de processamento e redes de dados ou apoiar a sua instalação e gestão;
- h)Colaborar com os órgãos competentes em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional para a Administração Pública nas actividades desenvolvidas no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação.