Ao Gabinete de Segurança, que funciona na dependência directa do presidente do conselho de direcção, incumbe:
- a)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança activa e passiva das instalações e equipamentos;
- b)Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança informática;
- c)Promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspectiva integrada;
- d)Elaborar propostas para o sistema de classificação da informação;
- e)Realizar acções de auditoria, acompanhamento e avaliação do cumprimento das normas e procedimentos de segurança;
- f)Assegurar quaisquer outras acções que lhe sejam cometidas no âmbito da sua especialidade.