As entidades empregadoras que tenham transferido a sua responsabilidade devem participar à empresa de seguros a ocorrência do acidente, nos termos estabelecidos na apólice.
Artigo 15.º — Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009