Artigo 15.º
Entidades empregadoras com a responsabilidade transferida
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
As entidades empregadoras que tenham transferido a sua responsabilidade devem participar à empresa de seguros a ocorrência do acidente, nos termos estabelecidos na apólice.