Artigo 5.º
Contagem de prazos
Redação registada como em vigor em 30/04/1999.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
Os prazos fixados no presente diploma contam-se nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Contagem de prazos
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Os prazos fixados no presente diploma contam-se nos termos previstos no Código de Processo Civil.