Os prazos fixados no presente diploma contam-se nos termos previstos no Código de Processo Civil.
Artigo 5.º — Contagem de prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009