- 1 -Compete ao ISP determinar o valor dos caucionamentos das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades das entidades empregadoras.
- 2 -Compete igualmente ao ISP dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões de acidentes de trabalho para as empresas de seguros.
- 3 -Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 57.º, acrescidas de 10%.
Artigo 62.º — Intervenção do ISP
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009