- 1 -Todas as empresas que tenham normalmente ao seu serviço mais de cinco trabalhadores devem afixar, nos respectivos estabelecimentos e em lugar bem visível, as disposições da lei e dos seus regulamentos referentes às obrigações dos sinistrados e dos responsáveis.
- 2 -Os recibos de retribuição devem, obrigatoriamente, identificar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.
Artigo 66.º — Afixação e informação obrigatórias
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009