A responsabilidade contra-ordenacional não prejudica eventual responsabilidade civil ou criminal.
Artigo 68.º — Cumulação de responsabilidades
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2010
Original
Em vigor de 30/04/1999 a 31/12/2009